Atenção Empresas: nova obrigação eletrónica já em vigor – evite custos e riscos jurídicos!
Já se encontra em vigor e em pleno funcionamento o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que estabelece a citação por via eletrónica como regra obrigatória para todas as pessoas coletivas em processos judiciais.
A medida faz parte da estratégia de digitalização da justiça e traz alterações relevantes para empresas e demais entidades inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Mas, então, o que muda?
- A citação eletrónica passa a ser a forma principal e obrigatória para empresas, sendo disponibilizada na área digital reservada associada ao representante (ver capítulo seguinte).
- É enviado um aviso por e-mail para o endereço registado sempre que haja nova citação disponível.
- A empresa considera-se citada na data da consulta da citação na área reservada.
Contudo,
- Se não for consultada no prazo de 8 dias, a empresa considera-se citada no 8.º dia posterior à data da disponibilização na área reservada.
- Paralelamente, é enviado um novo aviso por correio postal para a morada da empresa que conste no RNPC (Registo Nacional de Pessoas colectivas) – este aviso não suspende nem interrompe o prazo de defesa.
- Se a empresa consultar a citação nos 30 dias após a data em que se considera citada (oitavo dia), o prazo de defesa começa a contar na data da consulta eletrónica, considerando-se os dias já decorridos como dilação.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Para cumprir a lei e evitar problemas, é necessário que a empresa adira ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE).
1. Verifique os atributos empresariais do representante
A adesão deve ser feita por quem tenha poderes de representação e atributos empresariais associados à Chave Móvel Digital ou ao Cartão de Cidadão, com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”.
- Se for administrador, gerente ou diretor: os atributos empresariais são atribuídos automaticamente, bastando apenas aderir ao SPNE.
- Se for procurador: é necessário associar previamente os atributos empresariais através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP):
Associar atributos no SCAP
2. Aderir ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE)
Depois de verificados (ou atribuídos) os atributos empresariais, o representante deve concluir a adesão:
Aderir às Notificações Eletrónicas
Porque é urgente agir?
- A citação marca o início de prazos processuais, pelo que a não adoção destas medidas poderá resultar na preclusão de prazos importantes e comprometer o direito de defesa da empresa.
- A ausência de registo implica citação postal, com custos administrativos para a empresa no valor de 51€ por ato.
O registo é obrigatório?
Sim. A regra é de obrigatoriedade, sob pena de pagamento da taxa acima indicada.
⚠️ Exceções:
- Se houver um litígio com domicílio convencionado, a citação será enviada por correio para esse endereço, sem custos.
- Este regime não se aplica a empresas que não consigam associar atributos profissionais (ex.: sociedades civis).
Conte connosco
Num contexto cada vez mais digital, é essencial que as empresas acompanhem a evolução legislativa e tecnológica, prevenindo riscos e garantindo eficiência processual.
A NOVA Legal apoia em todas as etapas do processo – desde a verificação dos atributos empresariais até ao registo no SPNE – assegurando que cumpre a lei e evita custos ou sanções desnecessárias.
Contacte-nos para uma consulta inicial e descubra como podemos ajudar a transformar a sua organização.
Ana Rocha Alves
Partner @NOVA Legal