O fim do banco de horas individual e a implementação do banco de horas grupal: sessão prática de formação.

Jan 23, 2020

O fim do banco de horas individual e a implementação do banco de horas grupal: sessão prática de formação.

Jan 23, 2020

No próximo dia 19 de fevereiro, iremos promover uma sessão prática de formação dedicada ao banco de horas.

As recentes alterações ao Código do Trabalho implicaram que os bancos de horas instituídos por acordo individual que estejam  atualmente em aplicação por terem sido iniciados antes da entrada em vigor da nova legislação, cessem no prazo máximo de um ano a contar da entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho (30 de setembro de 2020).

A partir daquela data, não pode existir qualquer banco de horas individual em funcionamento.

O banco de horas continua a poder ser instituído por instrumento de regulamentação coletiva do trabalho e passa também a poder ser instituído por acordos de grupo celebrados mediante a aprovação, em referendo, pelos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica a abranger.

Para perceber se a sua organização está preparada, iremos analisar, de forma prática e objetiva, o funcionamento do banco de horas grupal e o seu processo de instituição numa empresa, do ponto de vista legal, já que esta alteração impõe uma adaptação alargada por parte das empresas e uma validação interna dos novos procedimentos.

É uma sessão de formação destinada a empresas e profissionais com funções diretivas e de administração, bem como relacionadas com gestão de recursos humanos e organização dos tempos de trabalho.

 

Data: 19 de fevereiro de 2020

Horário: 09:30 – 11h00

Local: NOVA Advogados – Av. General Humberto Delgado, n.º 20, 1º, 4800-158 Guimarães

Investimento: € 30,00 – sujeito à disponibilidade de lugares da sala (acresce IVA à taxa legal)

Inclui coffee-break no final e entrega de certificado a todos os participantes.

 

Programa:

09h30 – Receção

09h45 – 11h00

– Abertura:

          Apresentação e enquadramento legislativo.

– O fim do banco de horas individual

          i) O regime transitório até setembro de 2020

ii) O que vai mudar?

– A implementação do banco de horas grupal

         i) Como funciona o banco de horas por acordo de grupo?

ii) Referendo (regime legal) – iniciativa do empregador ou dos trabalhadores

iii) Convocatórias e comunicações

iv) A definição de equipa, secção ou unidade económica

v) Requisitos legais para aprovação

vi) Consequências da não aprovação

vii) O papel da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

iv) O caso especial das empresas com menos de 10 trabalhadores

11h00 – Debate e encerramento (coffee-break)

 

Inscreva-se online ou contacte-nos para mais informações.

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