Programa ADAPTAR: apoios às micro, pequenas e médias empresas.
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, veio lançar o novo Programa ADAPTAR, dirigido às micro, pequenas e médias empresas, para as apoiar na adaptação económica da empresa às recomendações das autoridades competentes.
O objetivo do Programa é ajudar as empresas com os novos custos de organização do espaço de trabalho, especialmente no cumprimento das orientações de distanciamento físico, no contexto da pandemia COVID-19.
Quem pode beneficiar?
- Microempresas, que abrange empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios não superior a dois milhões de euros;
- Pequenas e médias empresas, com menos de 250 trabalhadores e volume de negócios não superior a cinquenta milhões de euros;
As empresas candidatas terão de ter a situação tributária e contributiva e regularizada e dispor de contabilidade organizada.
Despesas elegíveis:
São elegíveis, entre outras, as seguintes despesas, realizadas em data posterior ao dia 18 de março de 2020 e num período máximo de seis meses:
– aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, incluindo máscaras, luvas, viseiras e outros;
– aquisição de equipamentos de higienização e consumíveis, incluindo solução desinfetante;
– contratação de serviços de desinfeção das instalações;
– custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos, incluindo portas automáticas, divisórias e outros;
– custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
Despesas não elegíveis
Não são consideradas elegíveis as despesas de aquisição de bens em estado de uso nem o IVA recuperável sobre as despesas abrangidas.
Apoio
O apoio consiste no pagamento das despesas, sob a forma de subvenção não reembolsável, que se divide em 50% do incentivo aprovado, no momento de aceitação da candidatura e o montante restante deve ser pedido pela empresa no prazo máximo de trinta dias úteis após a data de conclusão do projeto.
Mais, as empresas devem realizar as despesas nos seis meses seguintes à aprovação da candidatura, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Candidatura
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, na plataforma Balcão 2020.
Estas serão avaliadas pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no prazo de dez dias úteis para as microempresas, e vinte dias úteis para as pequenas e médias empresas, após a sua apresentação, sendo o incentivo apurado com base no mapa síntese do orçamento a realizar apresentado na candidatura.
Caso a candidatura seja aprovada, as empresas devem, através do Balcão 2020, aceitar a decisão da concessão do incentivo, sob pena da decisão de aprovação caducar.
Taxa de financiamento (subvenção não reembolsável)
- Microempresas
Para as Microempresas, o Programa contribui com 80% do montante das despesas elegíveis – a fundo perdido
Além disso, para que a candidatura seja aprovada, a microempresa deve projetar despesas elegíveis não inferiores a 500€ e não superiores a 5000€ – a fundo perdido
- Pequenas e médias empresas
Para estas, o Programa contribui com 50% do montante das despesas elegíveis.
Em relação aos valores de despesa, o Programa exige que as empresas tenham projetado um investimento não inferior a 5000€ e não superior a 40.000€