Dados pessoais e privacidade de trabalhadores e o COVID-19

Mar 18, 2020

Dados pessoais e privacidade de trabalhadores e o COVID-19

Mar 18, 2020

Dados Pessoais e Privacidade dos trabalhadores no contexto COVID-19, a que devemos estar atentos e que limites podem ser ultrapassados?

1. Viagens de trabalhadores:

Por força da obrigação que impende sobre o empregador de prevenir o risco contra a saúde dos trabalhadores, a entidade patronal pode e deve recolher informações relativa à viagens recentemente realizadas pelos seus trabalhadores, particularmente saber se as viagens em questão foram realizadas para algum dos países afetados pela recente pandemia do COVID-19.

Todas as informações recolhidas relativas a viagens realizadas pelos trabalhadores não deixam de ser dados do foro pessoal do trabalhador, que estão sujeitos a sigilo, pelo que as empresas devem dispor dos meios necessários para garantir essa proteção.

2. Dados de saúde do trabalhador:

Os dados de saúde integram as categorias especiais de dados, nos termos do artigo 9.º do RGPD, não sendo o possível o seu tratamento, salvo em casos excecionais, como, para fazer face à obrigação, a que estão sujeitos todos os empregadores, de prevenção do risco contra a saúde dos trabalhadores, bem como por razões de interesse público.

Realça-se que as entidades empregadoras não devem substituir-se às entidades de saúde competentes, estando obrigadas a respeitar todos os procedimentos e orientações previstas no plano de contingência.

Tendo em consideração a natureza especial destes dados, é importante manter a confidencialidade dos dados pessoais do trabalhador. Assim, o empregador deve informar os restantes trabalhadores caso haja um caso, ou suspeita de caso, de COVID-19 na entidade empregadora, mas, por regra, não deve nomear qual o trabalhador em questão.

Para além disso, cumpre-nos salientar que todos os dados recolhidos para tratamento relacionado com o COVID-19 devem ser do conhecimento do respetivo titular, assim como as finalidades a que se destinam e prazo de conservação. Sendo que, terminada a ameaça de COVID-19 toda a informação e dados recolhidos, nesse âmbito, devem ser eliminados.

Contacte-nos para mais informações.

Ana João de Castro, Advogada-estagiária 

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