Adiamento de prazos fiscais – COVID-19
O Governo, para mitigar o impacto económico que resulta da propagação da pandemia COVID-19, concede aos contribuintes várias medidas que auxiliem as empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Através do Despacho n.º 104/2020-XXII, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou o alargamento dos prazos de cumprimento dos seguintes impostos:
- Pagamento especial por conta a efetuar em março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020;
- Entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de 2019 (conhecida como Declaração Modelo 22), pode ser cumprida até 31 de julho de 2020;
- Primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020;
Além destas medidas, os motivos de infeção ou de isolamento profilático que resultem no incumprimento de obrigações contabilísticas e fiscais, são considerados justo impedimento.
Em caso de notificação de procedimento contraordenacional por incumprimento, os contribuintes devem remeter, ao respetivo Serviço de Finanças, o certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde (delegado de saúde).
Não bastante, a Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha às empresas a evitarem as deslocações presenciais aos serviços de finanças, e fazerem uso dos meios de contacto à distância, nomeadamente serviços eletrónicos e de atendimento telefónico.
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