Implementação do banco de horas grupal por referendo | Sessão de Formação – 2ª edição
O regime do banco de horas consiste na possibilidade de aumentar o período normal de trabalho estabelecendo limites diários, semanais ou anuais e pode ser uma ferramenta essencial na gestão contemporânea de uma empresa.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, o regime individual deixa de existir e a implementação de regimes grupais (quando não previstos em convenções coletivas) vem exigir um procedimento específico que passa pela realização de um referendo junto dos colaboradores, ficando a aprovação (ou não) do regime dependente do voto respetivo.
Com a presente formação pretende-se apresentar uma direção, um roteiro auxiliar para quem pretenda implementar um regime de banco de horas grupal ou que pretenda verificar a validade de um procedimento já implementado.
Para além da análise prática do regime, serão disponibilizados aos participantes, modelos de minutas para todas as fases previstas do procedimento de implementação e referendo.
Data: 27 de janeiro de 2021
Horário: 10:00 – 12:30
Local: formação à distância (plataforma TEAMS – Microsoft)
Investimento: € 59,99 (valor já com IVA à taxa legal)
Inclui:
– Disponibilização de modelos de minutas para todas as fases previstas do procedimento de implementação e referendo;
– Certificado de participação.
Programa:
- Apresentação e enquadramento legislativo
- Consequências da violação do regime
- A aplicabilidade do regime de banco de horas grupal
- Banco de horas grupal aprovado em referendo
Procedimentos prévios
Procedimento para aplicação na empresa
A elaboração do projeto de regime de banco de horas (análise de minuta)
Publicitações obrigatórias (análise de minutas)
Comunicações obrigatórias (análise de minutas)
A realização do referendo (ou referendos)
Formulação – A pergunta do referendo
Local, condições e requisitos
Processo de votação
Apuramento (análise de minuta modelo da ata das operações de votação e apuramento)
Divulgação e exceções
4. A renovação e a cessação do regime de banco de horas
5. O caso específico das micro-empresas
- Dúvidas e Questões
- Encerramento
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