COVID-19 – Incentivos PT2020 à produção nacional de bens e serviços
O Governo vai atribuir incentivos à produção nacional de bens e serviços para combate à pandemia de Covid-19.
São apoios num montante de 69 milhões de euros, com parte deles a fundo perdido e com decisão em 10 dias úteis.
Consulte algumas das condições e, caso tenha interesse, contacte-nos para mais informações ou para apoiarmos a sua empresa na submissão da candidatura.
IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS RELEVANTES
- Medicamentos relevantes – incluindo vacinas;
- Tratamentos relevantes;
- Ingredientes farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos;
- Equipamentos hospitalares;
- Equipamentos médicos (vestuário, equipamentos de proteção e outros – incluindo matérias-primas);
- Ferramentas de teste e diagnóstico;
- Desinfetantes e seus produtos intermédios – e matérias-primas necessárias;
- Ferramentas de recolha e processamento de dados.
EXISTEM 2 AVISOS ATUALMENTE ABERTOS
- Inovação produtiva COVID-19
- I&D empresas COVID-19
INOVAÇÃO PRODUTIVA – COVID-19
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FICHA TÉCNICA “INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID-19” |
Objetivo |
Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID –19. |
Beneficiários |
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. |
Critérios de Elegibilidade |
Despesa elegível entre 25m€ e 4M€ -Início dos trabalhos a partir de 1.fev.2020 -Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de dezembro |
Duração do Projeto |
Duração máxima de 6 meses, com limite até 31 de dezembro 2020 |
Despesas Elegíveis |
-Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção; -Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; -Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; -Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto -Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; -Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; -Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento; -Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento |
Taxa de Financiamento |
Apoio a fundo perdido. -Taxa base de apoio de 80%; -Majoração de 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da aprovação; -Penalização de 25% no apoio atribuído por cada mês de atraso para além dos 6 meses |
Pagamentos |
-50% de adiantamento automático com a aprovação da candidatura: -1 pedido de Pagamento a Título de Reembolso
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Data limite para apresentação de candidatura |
29 de maio 2020 |
Data limite para decisão |
Até 10 dias úteis após a submissão da candidatura |
Dotação do concurso |
46M€ |
I&D EMPRESAS – COVID-19
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FICHA TÉCNICA “ I&D EMPRESAS-COVID-19” |
Objetivo |
Facilitar e estimular projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que preencham as necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS),em resposta à pandemiadeCOVID-19 (medicamentos antivirais relevantes, incluindo a investigação de vacinas, medicamentos e tratamentos, dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar, desinfetantes e vestuário e equipamento de proteção. |
Beneficiários |
-Empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica -Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I |
Critérios de Elegibilidade |
Início dos trabalhos a partir de 1.fev.2020 -Investimento elegível máximo de 500M€ -O beneficiário compromete-se a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu -Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019 |
Duração do Projeto |
Até 31.dez.2020 |
Despesas Elegíveis |
-Encargos com recursos humanos altamente qualificados; -Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto; -Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual; -Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de vacinas e medicamentos novos e melhorados, bem como de serviços de I&D, incluindo ensaios laboratoriais e ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV); -Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas; -Matérias-primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos; -Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto; -Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação |
Taxa de Financiamento |
Apoio a fundo perdido -100% para a componente de investigação fundamental; -80% para as componentes de investigação industrial e desenvolvimento experimental; -Majoração de 15 p.p. se o projeto envolver mais do que um Estado-Membro ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas |
Pagamentos |
-50% de adiantamento automático com a aprovação da candidatura -1 pedido de Pagamento a Título de Reembolso |
Data limite para apresentação de candidatura |
29 de maio 2020 |
Data limite para decisão |
Até 10 dias úteis após a submissão da candidatura |
Dotação do concurso |
23M€ |