COVID-19 – Incentivos PT2020 à produção nacional de bens e serviços

Abr 22, 2020

COVID-19 – Incentivos PT2020 à produção nacional de bens e serviços

Abr 22, 2020

O Governo vai atribuir incentivos à produção nacional de bens e serviços para combate à pandemia de Covid-19. 

São apoios num montante de 69 milhões de euros, com parte deles a fundo perdido e com decisão em 10 dias úteis.

Consulte algumas das condições e, caso tenha interesse, contacte-nos para mais informações ou para apoiarmos a sua empresa na submissão da candidatura.

 

IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS RELEVANTES

  • Medicamentos relevantes – incluindo vacinas;
  • Tratamentos relevantes;
  • Ingredientes farmacêuticos ativos e matérias-primas;
  • Dispositivos médicos;
  • Equipamentos hospitalares;
  • Equipamentos médicos (vestuário, equipamentos de proteção e outros – incluindo matérias-primas);
  • Ferramentas de teste e diagnóstico;
  • Desinfetantes e seus produtos intermédios – e matérias-primas necessárias;
  • Ferramentas de recolha e processamento de dados.

EXISTEM 2 AVISOS ATUALMENTE ABERTOS

  • Inovação produtiva COVID-19
  • I&D empresas COVID-19

 

 

INOVAÇÃO PRODUTIVA – COVID-19

 

FICHA TÉCNICA “INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID-19”

Objetivo

Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID –19.

Beneficiários

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios de Elegibilidade

Despesa elegível entre 25m€ e 4M€

-Início dos trabalhos a partir de 1.fev.2020

-Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de dezembro

Duração do Projeto

Duração máxima de 6 meses, com limite até 31 de dezembro 2020

Despesas Elegíveis

-Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;

-Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

-Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

-Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto

-Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

-Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

-Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

-Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento

Taxa de Financiamento

Apoio a fundo perdido.

-Taxa base de apoio de 80%;

-Majoração de 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da aprovação;

-Penalização de 25% no apoio atribuído por cada mês de atraso para além dos 6 meses

Pagamentos

 

-50% de adiantamento automático com a aprovação da candidatura:

-1 pedido de Pagamento a Título de Reembolso

 

Data limite para apresentação de candidatura

29 de maio 2020

Data limite para decisão

Até 10 dias úteis após a submissão da candidatura

Dotação do concurso

46M€

 

  

I&D EMPRESAS – COVID-19

 

FICHA TÉCNICA “ I&D EMPRESAS-COVID-19”

Objetivo

Facilitar e estimular projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que preencham as necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS),em resposta à pandemiadeCOVID-19 (medicamentos antivirais relevantes, incluindo a investigação de vacinas, medicamentos e tratamentos, dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar, desinfetantes e vestuário e equipamento de proteção.

Beneficiários

-Empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

-Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I

Critérios de Elegibilidade

Início dos trabalhos a partir de 1.fev.2020

-Investimento elegível máximo de 500M€

-O beneficiário compromete-se a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu

-Não podem ser apoiadas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019

Duração do Projeto

Até 31.dez.2020

Despesas Elegíveis

-Encargos com recursos humanos altamente qualificados;

-Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto;

-Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;

-Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de vacinas e medicamentos novos e melhorados, bem como de serviços de I&D, incluindo ensaios laboratoriais e ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV);

-Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas;

-Matérias-primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;

-Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto;

-Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação

Taxa de Financiamento

Apoio a fundo perdido

-100% para a componente de investigação fundamental;

-80% para as componentes de investigação industrial e desenvolvimento experimental;

-Majoração de 15 p.p. se o projeto envolver mais do que um Estado-Membro ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas

Pagamentos

-50% de adiantamento automático com a aprovação da candidatura

-1 pedido de Pagamento a Título de Reembolso

Data limite para apresentação de candidatura

29 de maio 2020

Data limite para decisão

Até 10 dias úteis após a submissão da candidatura

Dotação do concurso

23M€

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