O que muda com o COVID-19? A linha de Crédito Capitalizar, o Portugal 2020 e QREN.

Mar 18, 2020

O que muda com o COVID-19? A linha de Crédito Capitalizar, o Portugal 2020 e QREN.

Mar 18, 2020

O que mudou, com a pandemia COVID-19, na relação laboral?

Algumas questões a esclarecer, nomeadamente:

  • Linha de Crédito Capitalizar – COVID-19.

O Governo associou-se aos principais bancos a operar em Portugal e criou uma linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante de 200 milhões de euros.

Esta nova linha de crédito será uma sub-linha integrada no protocolo relativo à Linha de Crédito Capitalizar 2018, já existente.

Tem como alvo de beneficiários as PME, mas não se restringe apenas a estas.

Tem duração até 31 de maio de 2020 e tem prioridade quem pede o apoio mais cedo “first come first serve”.

Requisitos cumulativos:

Empresas que:

  1.  Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

  2. Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca à data da emissão de contratação;

  3. Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

  4. Apresentem declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica que fundamentam a necessidade específica de obtenção de financiamento no âmbito desta Linha de Crédito, de acordo com minuta a disponibilizar pela Entidade Gestora da Linha.

    Crédito:

    – Valor máximo de € 1.500.000 (um milhão e meio de euros) por empresa;

– Crédito em regime de empréstimos bancários, no caso das operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio;

– Crédito em regime de revolving, no caso de operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

– As operações de financiamento beneficiam de garantia autónoma prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento, estando prevista uma bonificação integral da comissão de garantia mútua com limite máximo de 0,5%.

– A taxa de juro será acordada entre a instituição bancária e o beneficiário, na modalidade de taxa de juro fixa ou variável, indexada à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread com limite máximo entre 1,928% e 3,278%.

Procedimento:

As empresas que queiram beneficiar deste apoio, devem formalizar um pedido junto de qualquer balcão ou Centro de Empresas.

  • Portugal 2020 e QREN
  1. No âmbito do Portugal 2020, o pagamento de incentivos será efetuado no prazo de 30 dias, a título de adiantamento;
  2. Elegibilidade de despesas suportadas pelos beneficiários, relativas a eventos inseridos em projetos de internacionalização aprovados pelo Portugal 2020 não realizados em função do COVID-19;
  3. Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Portugal 2020 ou do QREN.

 

Contacte-nos para mais informações.

Francisco Mota Carvalho, Jurista

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