O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): 4 medidas essenciais para empresas e colaboradores.

Jun 24, 2020

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): 4 medidas essenciais para empresas e colaboradores.

Jun 24, 2020

O Governo, através do Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho, anunciou as medidas do Programa de Estabilização Económica e Social (PESS) para apoiar as empresas na retoma da atividade.

Destacamos 4 medidas essenciais:

1. LAY-OFF

Uma das medidas refere-se ao regime de lay-off, passando a existir a possibilidade para as empresas que tenham recorrido ao processo simplificado, de prorrogarem o lay-off simplificado até julho.

Para as empresas que não tenham, em nenhum momento, acedido ao regime do lay-off simplificado, surge a oportunidade para apresentarem o requerimento inicial do lay-off simplificado até 30 de junho de 2020 podendo, posteriormente, prorrogar o lay-off por mais três meses.

As empresas que se encontrem encerradas por determinação legislativa podem aceder ou manter o acesso ao regime de lay-off simplificado enquanto se mantiver o dever de encerramento.

2. APOIO EXTRAORDINÁRIO

Além da prorrogação, as empresas que recorreram ao lay-off têm direito a um apoio extraordinário, que deverão escolher entre:

  1. Apoio, pago de uma só vez, de € 635,00 por trabalhador que tenha estado em lay-off

ou

 2. Apoio, pago, faseadamente e ao longo de seis meses, de € 1.270,00 por trabalhador que tenha estado em lay-off

Nesta segunda hipótese, a empresa beneficiará, ainda, de:

  • Dispensa parcial do pagamento de 50% das contribuições para a Segurança Social, pelo período igual ao que beneficiou das medidas de lay-off, com limite de três meses;
  • Se a empresa, nos três meses seguintes ao recebimento do apoio, tiver mais trabalhadores contratados em relação ao mesmo período do ano anterior, beneficia de uma isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social, durante dois meses, no valor proporcional ao ganho do emprego, desde que mantenha esse ganho por um período de seis meses.

Nota: a opção por este apoio é reduzida proporcionalmente caso a empresa tenha beneficiado do lay-off simplificado por um período inferior a três meses.

Para beneficiar destes apoios, a empresa não pode proceder a despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação e deve manter o nível de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes.

 

3. APOIO À RETOMA PROGRESSIVA

Foi ainda criado outro mecanismo de apoio que pode ser pedido por empresas que mantenham uma quebra de faturação superior a 40% referente ao mesmo mês do ano passado, com o objetivo de apoiar a retoma do pagamento a 100% dos salários dos trabalhadores, nos termos da tabela seguinte:

 

 

Esta medida não é cumulável com os apoios anteriores, mas pode ser requerida após o término dos apoios anteriores, de forma sequencial.

4. Complemento de estabilização para os trabalhadores

Este complemento consiste num apoio calculado pela diferença entre o valor que o trabalhador recebeu em fevereiro e o que recebeu num dos meses em que esteve abrangido pelo lay-off.

Pode ser requerido por trabalhadores que estiveram em regime de lay-off em abril, maio ou junho, e que em fevereiro de 2020 receberam uma remuneração entre 635€ e 1270€.

Este apoio pago pela Segurança Social será concedido no mês de julho e tem como limite mínimo o valor de € 100,00 e como limite máximo o valor de € 351,00.

Francisco Mota Carvalho, Jurista

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