Por Ana Rocha Alves, Partner e Responsável pela área de RGPC da NOVA Legal
A entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, marcou um momento importante no combate à corrupção em Portugal. Este regime não é apenas um conjunto de obrigações legais, mas também uma oportunidade para as organizações públicas e privadas implementarem medidas eficazes de integridade e transparência. Contudo, o prazo para cumprir as obrigações impostas pelo RGPC está a aproximar-se rapidamente – 14 de fevereiro de 2025 – e muitas entidades ainda não começaram o processo.
O que está em causa com o RGPC?
O RGPC exige que todas as entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores e sucursais de empresas estrangeiras em Portugal implementem um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), que deve incluir:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Identificação, análise e mitigação de riscos específicos de corrupção.
- Código de Conduta: Normas éticas e sanções em caso de incumprimento.
- Canais de Denúncia: Confidenciais, seguros e em conformidade com a Lei n.º 93/2021, garantindo proteção aos denunciantes.
- Formação Interna: Capacitação regular de colaboradores e dirigentes sobre prevenção e detecção de corrupção.
Estas medidas não são opcionais, e a falta de conformidade pode resultar em coimas significativas (até €44.891,81) e danos reputacionais para as organizações.
O prazo de 14 de fevereiro de 2025: O que fazer até lá?
A data de 14 de fevereiro de 2025 é o limite para todas as entidades abrangidas se registarem na Plataforma do MENAC e submeterem a documentação exigida, incluindo o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.
Atrasos ou incumprimentos podem levar a:
- Penalizações financeiras – coimas (até €44.891,81);
- Auditorias adicionais pelo MENAC;
- Danos à credibilidade da organização junto de parceiros e clientes.
Este é um processo que exige tempo, planeamento e recursos. Implementar um Programa de Cumprimento Normativo não é algo que se faça de um dia para o outro. Desde a análise inicial de riscos até à definição de medidas preventivas e criação de canais de denúncia, cada passo deve ser cuidadosamente estruturado.
Por que agir agora?
- Evite riscos desnecessários: Cumprir o RGPC não é apenas uma obrigação legal – é uma proteção contra riscos de corrupção e irregularidades que podem comprometer a sustentabilidade do negócio.
- Tempo para ajustar e melhorar: Começar cedo permite que as organizações implementem medidas eficazes e façam ajustes, se necessário.
- Demonstração de compromisso: Estar em conformidade reflete uma postura ética e reforça a confiança de stakeholders, parceiros e clientes.
Como podemos ajudar?
Na NOVA Legal, estamos focados em processos de implementação do RGPC. Desde a criação de PPRs até à estruturação de canais de denúncia e formação de equipas, trabalhamos para garantir que a sua organização não só cumpre os requisitos legais, mas também adota as melhores práticas de integridade.
Não deixe para amanhã o que pode começar hoje. O prazo de 14 de fevereiro de 2025 está à porta, e estamos aqui para o apoiar em cada passo do processo.
Contacte-nos para uma consulta inicial e descubra como podemos ajudar a transformar a sua organização.
Entretanto, pode sempre consultar alguns dos guias que criamos para o ajudar nesta transformação:
– Guia Prático: Conformidade com o RGPC
– Check-List: A minha empresa cumpre o RGPC?
– Guia Prático sobre Canais de Denúncia