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O regime da insolvência e recuperação de empresas está preparado para a pandemia COVID-19?
No pacote de medidas já aprovadas em resposta à pandemia, não existiu qualquer alteração legislativa quanto aos critérios utilizados para se aferir a situação de insolvência de uma empresa; da mesma forma, também não se previu a suspensão dos prazos inerentes aos deveres que incumbem aos administradores das sociedades, desde logo, o dever de requerer a insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação, o que se revela extremamente oneroso para os administradores das empresas neste período instável e exigente.
Guia Legal: Empresas e o COVID-19
Com o presente documento, tentamos organizar e orientar a informação já disponível esperando que, desta forma, empresas e empresários possam tomar decisões de gestão essenciais e urgentes, devidamente suportados e aconselhados.
Hoje, como sempre, o nosso foco são as empresas, considerando as pessoas que delas dependem e as que para elas vivem.
Somos o seu “sócio legal”. E um sócio só é válido se estiver presente nos bons, mas também nos maus momentos.
Conte connosco. Estamos aqui, ao seu lado.
Apoio à liquidez das empresas e atividade económica – as medidas da reação ao COVID-19
Linhas de crédito disponíveis para as empresas: (em permanente atualização) Governo aprovou um conjunto de linhas de crédito, no montante de 3 mil milhões de euros, garantidas pelo Estado e...
Reflexos do COVID-19 nos contratos – a questão especial da “força maior”
Perante uma situação de incumprimento contratual motivada pela pandemia por Covid-19, é necessário analisar o contrato, as condições em que foi celebrado, a jurisdição e a lei competente aplicável e, em particular, as soluções legais e contratuais bem como os meios de reação disponíveis.
Dados pessoais e privacidade de trabalhadores e o COVID-19
Os dados de saúde integram as categorias especiais de dados, nos termos do artigo 9.º do RGPD, não sendo o possível o seu tratamento, salvo em casos excecionais, como, para fazer face à obrigação, a que estão sujeitos todos os empregadores, de prevenção do risco contra a saúde dos trabalhadores, bem como por razões de interesse público.
Situações especiais surgem no âmbito do surto COVID-19.
Adiamento de prazos fiscais – COVID-19
O Governo, para mitigar o impacto económica que resulta da propagação da pandemia COVID-19, concede aos contribuintes várias medidas que auxiliem as empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Através do Despacho n.º 104/2020-XXII, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou o alargamento dos prazos de cumprimento de vários impostos.
O teletrabalho e o COVID-19: implicações e procedimentos (seguro de acidentes de trabalho e subsídio de alimentação em especial)
O Governo aprovou na passada sexta-feira, dia 13 de março, o Decreto-Lei 10/A-2020, com o objetivo de “promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático”, mas que ao mesmo tempo protejam os rendimentos das pessoas.
Uma dessas medidas é a alteração temporária ao regime de teletrabalho, previsto no artigo 165.º do Código de Trabalho.
Férias em tempo de COVID-19
Em virtude da situação atual verificada pela pandemia COVID-19, muitas empresas questionam-se sobre a marcação de férias dos trabalhadores para este período de internamento profilático ou, eventualmente, obrigatório.
Atos judiciais, diligências processuais e prazos no âmbito do surto COVID-19.
A generalidade dos atos processuais e das diligências nos tribunais judicias de primeira instância estão suspensos e foram adiadas as diligências que estavam agendadas até 26.03.2020, por força do estado excecional decorrente do surto COVID-19.
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