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A assistência a filhos, faltas e doença e o COVID-19
Medidas de proteção social na doença e na parentalidade reforçadas e adaptadas com o surto COVID-19.
O que muda com o COVID-19? A linha de Crédito Capitalizar, o Portugal 2020 e QREN.
Esta nova linha de crédito será uma sub-linha integrada no protocolo relativo à Linha de Crédito Capitalizar 2018, já existente.
Tem como alvo de beneficiários as PME, mas não se restringe apenas a estas. Tem duração até 31 de maio de 2020 e tem prioridade quem pede o apoio mais cedo “first come first serve”.
Medidas de caráter extraordinário e temporário de apoio imediato às empresas (COVID-19) – a portaria 71-A/2020
Reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada por este surto, o Governo aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário de apoio imediato às empresas, nomeadamente:
1 – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise;
2 – Criação de plano extraordinário de formação;
3 – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (entidade empregadora); e
4 – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Estas medidas visam, essencialmente, dar uma resposta rápida e imediata às necessidades urgentes de apoio à manutenção do emprego em empresas especialmente afetadas pelo surto do vírus COVID -19.
Nota informativa para clientes e parceiros – COVID-19
Na NOVA Advogados, temos estado permanentemente a cumprir as recomendações e orientações das Autoridades de Saúde, relativamente à pandemia COVID-19 e continuaremos a monitorizar a situação no nosso...
O COVID-19 e a relação laboral empresa-trabalhador. Como agir e reagir?
A administração de determinada empresa fica a saber que um dos seus colaboradores vai de férias para Itália na próxima semana.
Noutra empresa, a gerência teve conhecimento de que o marido de uma sua colaboradora regressou há dias de uma zona afetada.
Numa outra empresa, um dos colaboradores aparenta sintomas relacionados com o COVID-19.
Ainda assim, hoje apresentou-se ao trabalho.
Como podem as empresas agir e reagir?
Cobrança internacional de créditos para empresas exportadoras: a importância de sermos Europa.
Uma pequena fábrica têxtil portuguesa fornece artigos a uma empresa de vestuário francesa. Tendo a empresa francesa deixado de cumprir os pagamentos devidos, a empresa portuguesa suspende os fornecimentos, mas fica com milhares de euros por receber. E agora, como pode a empresa portuguesa cobrar a dívida em França?
Autoconsumo de energia renovável: 12 questões essenciais a perceber
No dia 25 de outubro do presente ano foi publicado em Diário da República, o Decreto Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável e transpõe parcialmente a Diretiva 2018/2001. Este diploma legal entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.
O que mudou?
A constituição de uma SAD: o caso do F.C. Vizela
(..) é necessário olhar para a situação com clareza e racionalidade, pois há que perceber que este modelo existe por forma a criar uma simbiose que balanceie estes dois interesses, sem nunca esquecer a atual e inquestionável, natureza empresarial do futebol, mas ao mesmo tempo a paixão que, no final de contas, é a base que move todo este desporto.
E, nós, queremos um futebol de resultado ou um futebol sustentável ?
As alterações ao Código do Trabalho – a sua organização está preparada?
São mudanças exigentes que têm um impacto e consequências diretas no dia a dia das organizações e nos seus processos de gestão e, ainda, no relacionamento destas com os seus colaboradores.
A sua organização, está preparada?
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A.T. | Legal Associate
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