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Reflexos do COVID-19 nos contratos – a questão especial da “força maior”
Perante uma situação de incumprimento contratual motivada pela pandemia por Covid-19, é necessário analisar o contrato, as condições em que foi celebrado, a jurisdição e a lei competente aplicável e, em particular, as soluções legais e contratuais bem como os meios de reação disponíveis.
Dados pessoais e privacidade de trabalhadores e o COVID-19
Os dados de saúde integram as categorias especiais de dados, nos termos do artigo 9.º do RGPD, não sendo o possível o seu tratamento, salvo em casos excecionais, como, para fazer face à obrigação, a que estão sujeitos todos os empregadores, de prevenção do risco contra a saúde dos trabalhadores, bem como por razões de interesse público.
Situações especiais surgem no âmbito do surto COVID-19.
Adiamento de prazos fiscais – COVID-19
O Governo, para mitigar o impacto económica que resulta da propagação da pandemia COVID-19, concede aos contribuintes várias medidas que auxiliem as empresas no cumprimento das suas obrigações fiscais.
Através do Despacho n.º 104/2020-XXII, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou o alargamento dos prazos de cumprimento de vários impostos.
O teletrabalho e o COVID-19: implicações e procedimentos (seguro de acidentes de trabalho e subsídio de alimentação em especial)
O Governo aprovou na passada sexta-feira, dia 13 de março, o Decreto-Lei 10/A-2020, com o objetivo de “promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático”, mas que ao mesmo tempo protejam os rendimentos das pessoas.
Uma dessas medidas é a alteração temporária ao regime de teletrabalho, previsto no artigo 165.º do Código de Trabalho.
Férias em tempo de COVID-19
Em virtude da situação atual verificada pela pandemia COVID-19, muitas empresas questionam-se sobre a marcação de férias dos trabalhadores para este período de internamento profilático ou, eventualmente, obrigatório.
Atos judiciais, diligências processuais e prazos no âmbito do surto COVID-19.
A generalidade dos atos processuais e das diligências nos tribunais judicias de primeira instância estão suspensos e foram adiadas as diligências que estavam agendadas até 26.03.2020, por força do estado excecional decorrente do surto COVID-19.
A assistência a filhos, faltas e doença e o COVID-19
Medidas de proteção social na doença e na parentalidade reforçadas e adaptadas com o surto COVID-19.
O que muda com o COVID-19? A linha de Crédito Capitalizar, o Portugal 2020 e QREN.
Esta nova linha de crédito será uma sub-linha integrada no protocolo relativo à Linha de Crédito Capitalizar 2018, já existente.
Tem como alvo de beneficiários as PME, mas não se restringe apenas a estas. Tem duração até 31 de maio de 2020 e tem prioridade quem pede o apoio mais cedo “first come first serve”.
Medidas de caráter extraordinário e temporário de apoio imediato às empresas (COVID-19) – a portaria 71-A/2020
Reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada por este surto, o Governo aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário e temporário de apoio imediato às empresas, nomeadamente:
1 – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise;
2 – Criação de plano extraordinário de formação;
3 – Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social (entidade empregadora); e
4 – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Estas medidas visam, essencialmente, dar uma resposta rápida e imediata às necessidades urgentes de apoio à manutenção do emprego em empresas especialmente afetadas pelo surto do vírus COVID -19.
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